Objetivo:
Apresentar e capacitar os operadores do Direito, quanto aos aspectos práticos que envolvem o exercício da Advocacia Previdenciária, especialmente no que tange aos segurados e benefícios destinados aos trabalhadores rurais.
A quem se destina:
O curso se destina aos advogados, juízes, promotores, procuradores, estudantes e todos os operadores ligados ao Direito Previdenciário.
Programa:
· Conceito de trabalho rural
· Os trabalhadores rurais no âmbito previdenciário
· Risco protegido pela aposentadoria por idade.
· Requisitos da aposentadoria por idade rural
1..1 Idade
1..2 Qualidade de segurado
1..3 Período de carência
1..3.1 Carência do trabalhador rural
1..3.2 Termo inicial da carência
1..4 Preenchimento simultâneo dos requisitos “idade”, “carência” e “qualidade de segurado”
· Termo inicial da aposentadoria por idade, inclusive rural
· Aposentadoria compulsória para o trabalhador rural
· Outros benefícios da área rural
· Conceito de segurado especial e regime de economia familiar.
1..1 Conceito constitucional
1..2 A Lei nº 11.718/2008
1..3 Definição de módulo fiscal
1..4 Reconhecimento do tempo de trabalho rural
1..5 Forma de contribuição
· Início de prova material
1..1 Rol do art. 106, da Lei nº 8.213/91
1..2 Início de prova material e extensão da eficácia temporal com base na prova testemunhal
1..3 Início de prova material e contemporaneidade dos documentos
1..4 Desnecessidade de início de prova material para o labor rural até 06 de setembro de 1973. O tempus regit actum
1..5 Declaração do sindicato de trabalhadores rurais como início de prova material
1..6 O início de prova material e o registro do contrato de trabalho rural na Carteira de Trabalho e Previdência Social
· Prova testemunhal
1..1 Prova exclusivamente testemunhal para os trabalhadores rurais definidos como “bóias-frias”, “diaristas”, “safristas” ou “volantes”
1..2 Necessidade de a prova testemunhal detalhar o labor agrícola realizado pelo segurado e ser uníssona a respeito do período de trabalho nas lides do campo
· Caracterização do segurado especial
1..1 Valores expressivos da comercialização e descaracterização do regime de economia familiar (segurado especial) para fins de aposentadoria por idade rural
1..2 Segurado especial individual ou em regime de economia familiar e utilização de maquinários
1..3 Segurado especial individual ou em regime de economia familiar e residência em zona urbana
1..4 Segurado especial individual ou em regime de economia familiar e obtenção de crédito agrícola
1..5 Regime de economia familiar e exercício de atividade urbana no período de carência
1..6 Descaracterização da condição de segurado especial em razão da existência de outra fonte de rendimento
· A nova aposentadoria por idade do trabalhador rural.
1..1 A possibilidade de soma de tempo de atividade rural e urbana após a Lei nº 11.718/08 e a concessão de aposentadoria por idade
· Outras questões ligadas a atividade rural para fins previdenciários
1..1 Tamanho da propriedade rural.
1..1.1 Lei nº 8.213/91 antes da alteração realizada pela Lei nº 11.718/08
1..2 A eventual classificação do segurado como “empregador rural II-B”.
1..3 Utilização de empregados e/ou mão-de-obra eventual.
1..4 Cônjuge ou outro membro do núcleo familiar que não exerce atividade rural
1..5 Computo do trabalho rural exercido por dependente do trabalhador rural arrimo de família anterior a Lei nº 8.213/91. Exegese do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91
· O termo inicial para a contagem do tempo de serviço rural
1..1 Reconhecimento previdenciário da prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos para fins de previdenciários
· Trabalho rural no âmbito do MERCOSUL
· Prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ações previdenciárias
1..1 Requerimento administrativo nas ações de concessão de benefício previdenciário na área rural
1..2 Falta de requerimento administrativo e termo inicial do benefício
· Recurso especial e extraordinário e reexame de prova da atividade rural
· O Financiamento do sistema de seguridade social na área rural
1..1 A contribuição social incidente sobre o resultado da comercialização da produção agrícola destinada à seguridade social e ao SENAR
Professor:
Elvio Flávio de Freitas Leonardi
- Advogado
- Especialista em Direito Constitucional, do Trabalho e Previdenciário
- Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP
- Membro do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – IAPE
- Professor de cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito
Maiores Informações nos telefones:
(41) 3324-5557 e (41) 3233-6669





