tributario

Cursos de Especializações

Prático de Contratação de Serviços, com Ênfase nas Retenções de PIS/Cofins, IR, CSLL, ISS e INSS

Objetivo
Qualificar os profissionais da área, a avaliar as modalidades de serviços sujeitos à retenção de acordo com a legislação em vigor. Após o curso os participantes estarão aptos a reter e recolher os tributos com absoluta segurança, objetivando a aplicação correta e evitando eventuais passivos e contingências.

Público-alvo
Contadores e Advogados militantes na área Previdenciária, chefes de departamento de pessoal, Gerentes de RH, Profissionais da área Financeira, Contas a pagar e demais profissionais interessados em adquirir conhecimentos da Legislação Previdenciária.

Programa Completo

1. Retenção do ISS

  • Análise da Lei Complementar nº 116/2003
  • Hipótese de incidência
  • Contribuinte e responsável
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Alíquotas
  • Hipóteses de retenção do ISS
  • Hipóteses de retenção de empresa do Simples Nacional
  • Local da prestação para fins de recolhimento
  • Recolhimento
  • Inscrição no Município do Tomador
  • Problemática da exigência do imposto em duplicidade (mais de um município)
  • Importação de serviços – Discussões

2. IRRF (1,5% ou 1%):

  • Obrigatoriedade de retenção do imposto de renda
  • Retenção do Imposto sem o respectivo pagamento
  • Não retenção do Imposto Penalidade
  • Retenção Tributária no caso de não retenção por força decisão judicial
  • Lista de serviços profissionais (art. 647 do RIR)
  • Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra
  • Comissões, propaganda e publicidade
  • Pagamentos a cooperativas do trabalho
  • Dispensas da Retenção
  • Prazo e forma de recolhimento
  • Nota Fiscal: Dedução ou Indicação no Corpo do Documento Fiscal
  • Informações que devem constar na DCTF, DIRF e DIPJ
  • Compensação dos valores retidos

3. PIS/COFINS/CSLL (4,65%):

  • Responsável pelo desconto da Cofins/Pis-Pasep e CSLL
  • Serviços sujeitos à retenção
  • Momento em que ocorre o desconto das contribuições
  • Percentual de 4,65%
  • Dispensa de retenção para limites de até R$ 5.000,00
  • Pessoa jurídica amparada por medida judicial
  • Empresas do Simples Nacional
  • Outros serviços dispensados de retenção
  • Prazo e forma de recolhimento
  • Compensação dos valores retidos
  • Nota Fiscal: Informações Obrigatórias
  • Informações na DCTF, DIRF, DIPJ e DACON

4. PESSOA FÍSICA – Contribuinte Individual Autônomo e Cooperativas

  • CONCEITOS:
    • DA RETENÇÃO: Retenção de 11% sobre os Contribuintes Individuais – Lei n.º 10.666/2003, Decreto n.º 4.729/2003 e Instrução Normativa n.º 971/2009.
      • Da Responsabilidade do Recolhimento e Inscrição
        • Obrigação da empresa em reter e recolher a contribuição Previdenciária do contribuinte individual que presta serviço a empresa.
        • Obrigação da empresa em reter e recolher a contribuição Previdenciária do contribuinte individual, diretores e sócios que recebem pró-labore.
      • Concomitância de Prestação de Serviço:
        • Contribuinte individual que presta serviço a diversas empresas.
        • Contribuinte Individual que presta serviço a Pessoa Física
        • Segurado Empregado que presta serviço como Autônomo – concomitante
      • Transportador Autônomo – Contribuição Previdenciária
        • Transporte de Passageiros
        • Transporte de Cargas
        • Taxista
        • Considerações Gerais
    • DAS COOPERATIVAS:
      • Contribuição a Cargo da Empresa Tomadora
      • Contribuições dos cooperados
      • Contribuição dos empregados
      • De Transporte
      • De Plano de Saúde Médica
      • Considerações Gerais
      • Contribuição Adicional – Aposentadoria Especial
    • DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:
      • SEFIP – Múltiplas fontes pagadoras – informação na GFIP.
      • GPS – Preenchimento pela empresa
      • Recibo de Pagamento
      • Recolhimento
      • Competência
    • DAS PENALIDADES:
      • Acréscimos Legais
      • Multas previstas na legislação

5. Cessão e Empreitada de Mão de Obra

  • CONCEITOS GERAIS:
    • SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO:
      • Empreitada de mão-de-obra
      • Cessão de mão-de-obra
      • Retenção na Construção Civil
    • DA DISPENSA DA RETENÇÃO:
      Empresas Em Geral e Construção Civil

      • De Natureza Financeira
      • De Natureza Administrativa
      • De Natureza Jurídica da Sociedade (Empresa)
      • De Natureza do Objeto do Serviço
      • De Natureza Judicial – Liminares
    • DA BASE DE CÁLCULO E DAS DEDUÇÕES:
      Empresas Em Geral e Construção Civil

      • Materiais
      • Equipamentos
      • Vale Transporte e Alimentação
      • Subcontratação – critérios e procedimentos
      • Discriminações de valores no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo.
      • Equipamentos mecânicos utilizados na construção civil, transporte e subcontratações;
      • Critérios e Procedimentos
    • DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS:
      • Destaque da Retenção na Nota fiscal
      • Não destaque da Retenção na Nota Fiscal
      • Competência do Recolhimento
      • Emissão e Recolhimento da GPS
      • Responsabilidade do Recolhimento ao INSS da Retenção
      • Emissão de GEFIP/SEFIP
      • Folha de pagamento
      • Obrigações Trabalhistas
    • DA COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES RETIDOS:
      • Conceitos:
      • Compensação x Retenção – mesma competência
      • Não destaque na Nota Fiscal – possibilidade de compensação
      • Retenção Superior ao valor devido ao INSS – Crédito
    • DA PRESTAÇÃO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS:
      • Adicional na retenção – serviços sujeitos a agentes nocivos a saúde (químicos, físicos e biológicos)
      • Emissão do PPP –Perfil Profissiográfico Previdenciário
    • DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
      • Juros/ multas
      • Multas Administrativas
      • Processo Crime
Professores

Eraldo Consorte
Advogado – consultor jurídico especialista nas áreas trabalhista e Previdenciária, foi consultor da IOB por mais de 08 anos;
Ministra diversos cursos Presenciais e In Company nas áreas acima por todo Pais, (GOIAS, SANTA CATARINA, PARANÁ, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS e MATO GROSSO);
Consultor Previdenciário e Trabalhista da FORD MOTOR COMPANY DO BRASIL, respondendo nos eventos de contratação de terceiros (PJ/PF) e aplicação das obrigações Previdenciárias junto aos fornecedores, concessão de benefícios dos Funcionários e suporte consultivo Trabalhista;
Trabalhos de auditoria e consultoria preventiva desenvolvidos em empresas de médio e grande porte como: ALOSHOP, BHULLER, OXITENO, ULTRAGAS, JACTO.
Forte atuação junto aos Postos de INSS nos requerimentos de benefícios (aposentadorias e auxilio doença)

Manoel Vieira

Advogado e Consultor Jurídico,
Especialista nas áreas tributária e societária.
Consultor com experiência de mais de 25 anos nos Tributos de IR, Contribuição Social, PIS, PASEP e COFINS.

Leticia Maria Merlin Tullio

Advogada, bacharel em Direito e pós-graduada em Direito Tributário Contemporâneo pela Faculdade de Direito de Curitiba. Atua há dez anos como consultora de tributos (ICMS/ISS/IPI/ITR/IOF/IPTU/IPVA/ITCMD/ITBI). Sócia da LTA Consultoria Tributária e Aduaneira.

Maiores Informações nos telefones:
(41) 3324-5557 e (41) 3233-6669